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Legislação
O Decreto n.º 5622, de 19 de dezembro de 2005, no seu artigo 1º, regulamenta o artigo 80, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que caracteriza a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e Tecnologias de Informação e Comunicação, com o desenvolvimento de atividades educativas em lugares ou tempos diversos por estudantes e professores.
Os cursos oferecidos pelo Sistema Educacional Eadcon são de instituições de ensino credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação e Cultura. As instituições parceiras FAEL, Unitins e Univali são responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento pedagógicos dos cursos na Educação Superior.
A seguir, há vários documentos, entre os quais destacamos as Portarias, que credenciam a FAEL, Unitins e Univali para a oferta de cursos a distância, bem como os demais conteúdos de ordem legal sobre EAD.
- FAEL – Faculdade Educacional da Lapa - Portaria n.º 1.616, maio de 2005.
- Unitins – Fundação Universidade do Tocantins - Portaria n.º 2.145, de julho de 2004.
- Univali – Universidade do Vale do Itajaí – Portaria 584, fevereiro de 2006.
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